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Enquadrado

Gil Teobaldo é suspenso da OAB por declaração polêmica em favor do filho

POSTADO ÀS 17:42 EM 31 DE Janeiro DE 2012

A OAB-PE, através do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) , aplicou a suspensão da atividade profissional por um prazo de 30 dias do advogado Gil Teobaldo de Azevedo pelo fato de o mesmo ter cometido infração ético-disciplinar prevista na Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

Durante esse período, o advogado estará proibido de exercer a profissão.

A decisão foi publicada hoje (31.01) no Diário Oficial do Estado, cuja decisão já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.

Durante um programa de rádio, em 2010, o advogado Gil Teobaldo defendeu e tentou justificar o covarde assassinato cometido pelo seu filho, José Ramos Lopes Neto, contra a sua ex-nora Maristela Just, dizendo: “Se ele não matasse, não comia na minha mesa”.

“As palavras do advogado causaram repulsa em toda a sociedade, inclusive entre os advogados. Essa atitude, própria de pessoas primitivas, maculou a imagem da advocacia pernambucana e feriu todos os princípios éticos, de civilidade e de respeito à dignidade da pessoa humana que devem nortear toda relação em sociedade. É um comportamento incompatível com o exercício da advocacia, configurando infração ético-disciplinar prevista no artigo 34, parágrafo XXV, do Estatuto: (constitui infração disciplinar, manter conduta incompatível com a advocacia”, ressalta o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano.

O advogado também foi intimado a apresentar imediatamente à OAB-PE a sua carteira de identidade profissional.

O processo ético disciplinar na OAB/PE foi instaurado a partir de uma representação, feita ao TED, pelo conselheiro federal da OAB-PE e presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, Jayme Asfora.
 

Postado por Jamildo Melo | Notícias | permalink | imprimir | enviar

30 Comentários | comente | cadastre-se | recupere sua senha

Por - Zaldo Just Neto | Fevereiro 01, 2012

É lamentável e ao mesmo tempo é de extrema felicidade que leio esta matéria no blog. Explico: Lamentável, pelo curto tempo de punição, acho, igualmente a minha irmã, o tempo muito curto, eu acho que deveriam era CAÇAR a OAB deste cidadão que se diz Advogado. Este sim seria o correto, excluir este tipo de pessoas da profissão. Tudo bem, podemos ver, 30 dias de suspensão, é muito pouco, concordam ? Porém podemos também pensar de outra forma, podemos pensar: Quando e quem diria que o TÃO RESPEITADO Sr. Gil Teobaldo levou/levaria uma suspensão/punição da OAB ? Parabéns Jayme Asfora, parabéns Henrique Mariano, vocês sim, tiveram pulso para "bater de frente" com esse homem que se diz advogado. É isso. Zaldo Just Neto

Por - FERNANDO RODRIGUES | Fevereiro 01, 2012

NAO ACREDITO EM JUIZES ANTIGOS(AQUELES QUE ENTRARAM PELA JANELA LEMBRAM) ESSES DEVIA SAIR NA MESMA JANELAS QUE ENTRARAM,E SOBRE ESSE CASO ESPEREM EXISTEM UM NOME CHAMADO CARMA, TARDA MAIS NAO FALHA, E SO ESPERAR.

Por - Nathália Just | Fevereiro 01, 2012

30 dias? Piada não é? quase 2 anos para "julgar" e 30 dias de "suspensão"! Ele deve é estar dando risadas...deviam era impedir esse tipo de "advogado" de exercer a profissão, isso sim! Palhaçada, mas pra quem achava que ia ele ia sair ileso, foi uma amostra grátis.

Por - Bartolomeu `memeu`DOMINGUES | Fevereiro 01, 2012

30 dias não é pena, são férias!

Por - Paulo | Fevereiro 01, 2012

Justiça + OAB : Vergonha ! Suspensão de trinta dias, era melhor não ter feito Nada. Esses Carrascos da OAB devem estar com medo do tribunal internacional de Haia. rsrsrs

Por - Bruno Loyo | Fevereiro 01, 2012

Punição muita branda. Deveria ser banido pra sempre do exercício da advocacia.

Por - Nadja Barros | Fevereiro 01, 2012

Aqui em São Paulo, se nós deixarmos de pagar a anuidade, somos passíveis de processo disciplinar e punição de suspensão por 30 dias. Achei a pena, como o Sérgio bem falou, brandíssima! Como advogada, mulher e pernambucana, fico triste e envergonhada.

Por - JOAQUIM CAVALCANTI | Fevereiro 01, 2012

REALMENTE O NOBRE CAUSÍDICO EXTRAPOLOU EM SUAS DECLARAÇÕES, MAS DEVEMOS TAMBÉM LEMBRAR QUE ALÍ, ALÉM DO ADVOGADO, ESTAVA O PAI, VENDO A POSSIBILIDADE DE TER UM FILHO CONDENADO. É CLARO QUE NÃO JUSTIFICA, MAS UMA ADVERTÊNCIA ESTARIA DE BOM TAMANHO. QUANTO A ADIN TENTANDO PROSTERNAR O ATO DO GOVERNADOR QUE MUDOU A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL PARA ELEVAR O SEU SALÁRIO,INICIATIVA DE ASFORA REPRESENTANDO A OAB , ALGUÉM SABE ALGUMA COISA?

Por - luiz de frança | Fevereiro 01, 2012

" Pelas atrocidades juridicas que esse individuo já cometeu contra inocentes, com a conivência de alguns JUÍZES, isso foi um prêmio que ele recebeu. Se tivesse sido condenado a 30 dias de prisão, seria justiça, mas retenção de carteira, é um afago, a quem já cometeu vários crimes. Na mão dele, segundo comentários no meio social, tem juízes, advogados, promotores, e todos aqueles que ele pode corromper. Isso é um bandido !!!

Por - Jaaziel Machado (enviado por algum dispositivo remoto) | Fevereiro 01, 2012

30 dias "afastado" das atividades profissionais? Isso é conhecido como FÉRIAS. Daí ele aproveita prá visitar o filhinho. Eu vejo o que ele fez como sendo apologia ao crime, e existe lei prá isso, mas como estamos no Brasil...

Por - Marina Gonçalves | Fevereiro 01, 2012

ESTE CO-ASSASSINO DEVIA ERA SER EXPULSO DA OAB E NÃO APENAS SUSPENSO POR 30 DIAS DE ADVOGAR... LEIS PALHAÇAS QUE REGEM A OAB E O BRASIL COMO UM TODO.PRISÃO PRA ESTE MARGINAL DE GRAVATA E CARTEIRA DE ADVOGADO.

Por - ana claudia | Fevereiro 01, 2012

desde o assassinato dessa jovem que ele deveria ter sido punido, afinal de cotas ele é um dos responsáveis pela morte dela por incitar a violência dentro de casa.sempre foi o cumplice do filho.queria ver se fosse o contrário.prisão para ele tbm.

Por - Maria | Fevereiro 01, 2012

A OAB Pernambuco esta de parabéns por ter tomado a decisão de suspender por 30 dias o direito do exercício profissional dessa pessoa que se diz advogado. ele e tão criminoso quanto o filho que e um assassino. Companheiros da OAB estudem a possibilidade de cassa-lo definitivamente.

Por - Gilson Peixoto | Fevereiro 01, 2012

Punição ínfima para alguém que desmereceu em tamanho grau sua profissão com tal declaração. Tendo escolhido esta ofício para se dedicar em vida, deveria zelar por padrões de comportamento moral na sua vida particular também. Que tal prestar um serviço à sociedade e entregar seu filho bandido?

Por - Gustavo Sampaio | Fevereiro 01, 2012

Punição muito fraca pela gravidade da declaração. Lamentável. Agora está faltando uma punição exemplar para aquele conhecido Advogado do caso Jeniffer Clocker, pela armação junto com a mentora do crime para que outro criminoso assumisse a autoria. Grita imprenssa !!!

Por - FERNANDO RODRIGUES | Fevereiro 01, 2012

ELE DEVERIA SER PRESO COMO CUMPRICE JA QUE NAO CONSEGUIRO PRENDER O ASSASINO, O ARRUMADINHO DO ANTIGO JEITO PERNAMBUCANO E CUMPLICE DA LIBERDADE , SE AJUSTIÇE QUISER SABE ONDE PEGAR O MESMO.

Por - FERNANDO RODRIGUES | Fevereiro 01, 2012

ISTO E BRASIL ONDE CADA UM FAZ A SUA LEIS,DEPENDENDO DA CONTA BANCARIA, SE A POLICIA REALMENTE TIVESSE O INTERESSE DE PRENDER O ASSASINO DAVA UM PULO NA AMERICA.

Por - jbdasilva | Fevereiro 01, 2012

Atitude imcompatível é da OAB, que aplica uma punição de suspensão por 30 dias, era para nunca mais exercer a função.

Por - Cristiano | Fevereiro 01, 2012

Hipocrisia! 30 dias de suspensão não vai fazer diferença nenhuma na vida de um advogado, pode tocar seus processos normalmente, só vai lhe impedir de participar de audiências durante os 30 dias, grande coisa!

Por - Sérgio | Fevereiro 01, 2012

1 - A "pena" foi branda, brandíssima. 2 - Como foi célere a aplicação dessa sanção pela OAB, dois anos, praticamente um recorde!

Por - Virgilio Barros | Fevereiro 01, 2012

O "Dotô adevogado" diz um absurdo desse ao vivo na rádio e a OAB pune "exemplarmente" com um MÊS de suspensão? nossa! agora ele aprendeu a lição!

Por - Carmen Lima | Fevereiro 01, 2012

Até que enfim sentimos a ação da justiça em Pernambuco; isso é muito bom.

Por - Jose | Fevereiro 01, 2012

30 dias ? Era melhor não ter dado nenhuma punição!

Por - Ademir Peixoto Schelten | Fevereiro 01, 2012

O que realmente macula a imagem da advocacia pernambucana é uma punicao ridicula e esdruxula dessas! Por tal absurda e criminosa declaracao, o mesmo deveria ter sua licenca cacada.

Por - Walmir | Janeiro 31, 2012

A OAB deve estar de brincadeira Gil Teobaldo já disse coisas piores e depois de meses vem dizer que deu uma punição de 30 dias. Isso é uma gracinha que a OAB ta fazendo isso é para servir de exemplo? É? O que ele fez a época foi exaltar o crime. A vitima Maristela Just era mãe dos netos desse imbecil que se chama GIL TEOBALDO. Aí vem a OAB querer pintar de moralista! Que nada. É muita falsidade. Tudo isso é repugnante. O comportamento de GIL TEOBALDO e da OAB em divulgar essa punição de araque.

Por - ana castro | Janeiro 31, 2012

Parabens a Justiça Pernambucana. Basta de impunidade pra essa corja de malfeitores!

Por - ALEXANDRE MAGNO | Janeiro 31, 2012

Só 30 dias?

Por - daniel carlos | Janeiro 31, 2012

em um pais serio esse velho safado estaria preso, todo mundo lembra do escandalo da mandioca e essa alma roubou foi muito velho seboso

Por - Henrique | Janeiro 31, 2012

Suspenso da OAB????Aquele animal deveria está preso em algum manicômio! Velho decrépito!

Por - Marcos | Janeiro 31, 2012

Cadê o assassino, o pai com certeza sabe do paradeiro ! Então é cumplice !
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é editor do Blog com Daniel Guedes
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