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Aneel nega erro em conta de energia e rejeita ressarcir consumidor

POSTADO ÀS 14:09 EM 05 DE Novembro DE 2009

Da Agência Brasil
    
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) reafirmou hoje (5), em reunião de diretoria, que a solução para resolver a cobrança indevida de tarifas de energia deve passar por uma reedição da portaria ministerial que trata do assunto e pela revisão dos contratos com as distribuidoras.

Com reunião marcada para hoje à tarde, da qual também devem participar o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, e os deputados da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Tarifas de Energia Elétrica, o diretor-presidente da Aneel, Nelson Hübner, disse estar confiante na negociação com as distribuidoras. “Antes não havia ambiente político para essa negociação. Agora nós temos espaço para chamar as empresas para negociar”, alegou.

Para mudar os contratos é necessária a concordância das 64 empresas que distribuem energia pelo país, uma vez que a lei prevê que os termos só podem ser alterados se houver acordo entre as partes. Essa é a proposta para resolver o problema nos próximos reajustes tarifários, mas não inclui previsão sobre o que já foi cobrado indevidamente dos consumidores.

A Aneel entende que não houve ilegalidade nas cobranças porque a metodologia de cálculo estava prevista nos contratos. “A Aneel vai apresentar os números sobre as distorções que foram geradas por essa metodologia. O nosso entendimento é que não houve ilegalidade, não há o que ser ressarcido. Mas nós vamos discutir isso com a sociedade, com o Ministério Público e vamos ver se há possibilidade de fazer esse ressarcimento”, afirmou Hübner.

As distorções no reajuste tarifário ocorreram principalmente porque a variação do mercado consumidor não entrava no cálculo. O preço das tarifas é baseado no rateio da energia entre os consumidores, dessa forma, quanto mais gente consome e mais energia é consumida, menor deveria ser o preço da tarifa. Entretanto, apesar de ter havido aumento do consumo de energia nos últimos anos, essa diferença não foi repassada ao consumidor porque o repasse não estava previsto nos contratos.

O Ministério de Minas e Energia entende que essa variável já está contemplada na portaria editada em 2002 e que o problema é de interpretação da Aneel. Já os diretores da agência dizem que não se sentem seguros juridicamente para adotar a mudança e incluir a variação do consumo no próximos cálculos de reajuste tarifário. Por isso, eles querem que a portaria seja reeditada para deixar o trecho sobre esse assunto mais claro.

A proposta de revisão dos contratos com as distribuidoras estará disponível no site da Aneel de amanhã (6) até o dia 27 deste mês. O objetivo é receber sugestões das empresas e promover a troca de informações.

De acordo com os cálculos do Tribunal de Contas da União (TCU), o problema gerou cobranças indevidas aos consumidores da ordem de R$ 1 bilhão por ano nos últimos sete anos. A Aneel não confirma os números e diz que, em alguns casos, quando o consumo de energia diminuiu, a distorção foi inversa, propiciando tarifas mais baixas que o devido para a população.

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Postado por Carol Carvalho | Notícias | permalink | imprimir | enviar | topo

1 Comentários | comente este post

Por - waldir | Novembro 05, 2009

Novamento me manifesto sobre este assunto, quando foi para nos cobrarem o aumento atrasado, foi fácil, e até nos parcelarem em 12 meses. E agora não existe fórmula para nos resarcirem do que pagamos a mais.
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Jamildo Melo
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