Auditoria confirma irregularidade na Prefeitura de Araripina
Auditoria especial realizada pelos técnicos do TCE confirmou irregularidades na contratação de serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação feita pela Prefeitura de Araripina no exercício de 2007. A Segunda Câmara aplicou uma multa no valor de R$ 3 mil ao ex-prefeito Valdeir de Andrade Batista, responsável pela contratação.
De acordo com o relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, não ficou evidenciada a inviabilidade de competição do objeto do contrato que justificasse a opção por inexigibilidade, em descumprimento à Lei das Licitações (Lei nº 8.666/93).
Entretanto, não foi imputado débito ao gestor, pois não ficou comprovada a existência de dano ao erário. "Não ficou provado nos autos que o município, por meio de seus próprios servidores, poderia ter realizado esses serviços", destacou o relator.
A Segunda Câmara determinou ao atual prefeito que só realize contratação por inexigibilidade de serviços de assessoria jurídica e representação judicial quando ficarem caracterizados a notória especialização da empresa contratada e a natureza singular do objeto do contrato. Tais serviços, regra geral, deverão ser realizados por meio de Procuradoria Jurídica própria e só excepcionalmente deverão ser objeto de contratação por licitação ou a partir de uma pré-qualificação, feita nos moldes do entendimento já consagrado pelo TCU.
Do TCE







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