Ex-dirigentes do Santa Cruz condenados por emissão de cheque sem fundo
O juiz Adilson Agrícola Nunes, da Segunda Vara Criminal da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, condenou os ex-dirigentes do Santa Cruz, Romero Jatobá Neto e Murilo Falcão a dois anos de prisão em regime semi-aberto por emissão cheques sem fundo a uma empresa de turismo que prestou serviços ao clube no ano de 2006. A punição foi em primeiro grau e já recorrida por parte da defesa. Não há prazo para novo julgamento.
Os dois dirigentes, na época constituíram uma sociedade, denominada Associação Grupo de Apoio Social e Financeiro ao Santa Cruz Futebol Clube (GAS) com o objetivo de levantar fundos para ajudar o clube. Essa nova sociedade civil não teria contas comprometidas com Justiça do Trabalho e outros credores do tricolor.
Essa entidade teria emitido um cheque no valor de R$ 19.500 para pagamento à Massangana Viagens e Turismo. Como não havia dinheiro suficiente na conta para cobrir o valor, o cheque foi devolvido e, com isso, a empresa deixou de prestar os serviços ao clube.
A empresa entrou na Justiça e o magistrado entendeu como crime de estelionato, fixando aos dois réus, além da prisão uma multa de R$ 2.000 para cada um.
O advogado Márcio Jatobá, que defende Romero Neto, explicou que deve ter havido um equívoco do juiz ao sentenciar os réus por conta dos nomes. "Ele pode ter confundido Romero Neto com Romerito Jatobá (na época, presidente do Santa)", disse.
De acordo com ele, nem Romero Neto nem Murilo Falcão sabiam o destino do pagamento. "Eles emitiram o cheque e o entregaram à diretoria do Santa Cruz para que fosse pago o serviço. Como não havia aporte financeiro, o cheque voltou. Mas ele foi emitido e entregue quando a dívida já existia. Isso não constitui crime", pontuou.
Jatobá explicou que o crime fica configurado quando a pessoa paga com cheque na hora de manifestar a intenção da relação comercial. "Por exemplo: você me diz que quer comprar meu carro, me dá um cheque e leva ele. Quando eu vou no banco não tem dinheiro. Nesse caso fica claro o prejuízo que você me causou. No caso do Santa Cruz, a dívida já existia quando eles emitiram o cheque", enfatizou.
Ele finalizou ao dizer que o MPPE pode ter se equivocado ao confundir a relação entre a Associação e o Santa Cruz. "A Associação não tem nada a ver com isso. Eles apenas emitiram e assinaram o cheque para o Santa Cruz utilizar", arrematou.


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