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Desmatamento

Ibama inicia monitoramento em Suape

POSTADO ÀS 10:00 EM 12 DE Abril DE 2010

 

Publicado no Jornal do Commercio, em 12 de abril de 2010.

O Ibama deu início, no fim de semana, ao monitoramento dos impactos ambientais do Complexo Industrial e Portuário de Suape. No sábado, equipe do instituto sobrevoou o local, ao Sul do Grande Recife. "Foi um voo de reconhecimento, um primeiro passo", explica Leslie Nelson Jardim Tavares, chefe da divisão de Controle e Fiscalização.

O analista ambiental lembra que ataques de tubarão e erosão costeira em praias ao norte de Suape estão relacionados, segundo pesquisadores, à implantação do complexo industrial e portuário, na década de 80, quando foram aterrados 600 hectares de mangue. "Já existem publicações científicas que comprovam isso."

No sobrevoo, Leslie identificou a área de 1.076,49 hectares de vegetação nativa, cujo desmatamento está previsto em projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa de Pernambuco. A proposta do governo do Estado é suprimir 893,4 hectares de mangue, 17,03 de mata atlântica e 166,06 de restinga para ampliar a área do complexo.

"Os impactos ambientais de uma obra desse porte não se resumem ao desaparecimento de árvores e caranguejos. A pesca certamente deverá ser afetada, já que nove de cada 10 peixes capturados no mar nascem no manguezal." Para Leslie, é necessário conhecer todos os possíveis impactos, para que seja promovida a compensação ambiental e social.

O licenciamento de obras em Suape é estadual, ou seja, cabe à Agência Pernambucana de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (CPRH). O Ibama, no entanto, está discutindo se decidirá pelo licenciamento conjunto no caso da obra de ampliação, em função da dimensão do desmatamento. Um hectare corresponde a 10 mil metros quadrados, que é o tamanho de um campo de futebol. A supressão proposta pelo governo do Estado equivale à derrubada de mil campos cobertos de vegetação nativa.

Leslie Tavares lembra que, quando o corte da vegetação é feito em Área de Preservação Permanente (APP), é preciso a anuência do Ibama. O mangue e a restinga, conforme o Código Florestal (Lei Nº 4.771/1965), são APPs.

Foto aérea do local a ser desmatado: Arnaldo Carvalho/JC Imagem, 10-04-2010.

 




Postado por Verônica Falcão | Notícias | permalink | imprimir | enviar | topo

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