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Entenda como a mudança do Código Florestal afeta a Mata Atlântica e a caatinga no Estado

POSTADO ÀS 11:08 EM 03 DE Maio DE 2011

Publicado no Jornal do Commercio, em 3.5.2011.

Aalteração do Código Florestal, com votação prevista para hoje no Congresso Nacional, resultará em mais perdas para a mata ciliar - aquela que margeia os cursos d'água - em Pernambuco. É que o projeto de lei, de autoria do deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB-SP), diz que, onde não há mais vegetação nativa, devem ser recomposta uma faixa de 15 metros, e não 30, como determina a lei desde 1965.

"Em Pernambuco a mata ciliar foi praticamente substituída pela cana-de-açúcar. Se o projeto de lei for aprovado desse jeito, a gente não vai mais recuperar os 30 metros que deviam existir desde 1965, quando foi publicado o Código Florestal", diz o presidente da Associação Pernambucana de Engenheiros Florestais (Apeef).

Na opinião de Marcílio Luna, a redução das áreas de preservação permanente (APPs) pode agravar as enchentes no Estado. "Passamos por um período em que as catástrofes naturais se alastram em todo o planeta, em virtude do desrespeito ao meio ambiente. Diminuir a faixa de APP poderá potencializar as inundações", adverte.

A vegetação das margens do rio, lembra ele, protege contra erosão, promove a infiltração da água no solo, retém sedimentos e controla a velocidade de escoamento. Estudo pelo Centro de Pesquisas Ambientais do Nordeste (Cepan) comprova que o volume de água que alcança o rio é maior no canavial que numa área coberta por floresta atlântica. "A contenção de enchentes é um dos serviços ambientais prestados pelas APPs", diz o autor da pesquisa, Felipe Alcântara.

Outro ponto polêmico do projeto de lei - a redução para 7,5 metros no caso de pequenas propriedades - terá mais consequências no Semiárido, onde se concentra a agricultura familiar no Estado. O projeto de lei propõe flexibilização para os donos de até quatro módulos fiscais.

O professor da Universidade Federal Rural de Pernambuco José Antônio Aleixo destaca que o conceito de módulo fiscal varia no Brasil, o que pode agravar as consequências da mudança proposta. "Um minifúndio em Pernambuco vai até um módulo fiscal, ou melhor, cinco hectares. Já em Corumbá, equivale a 110 hectares. Então, um pequeno agricultor aqui teria 20 hectares, enquanto em Corumbá, 440 hectares."

Leia mais aqui.

Postado por Verônica Falcão | Código Florestal | permalink | imprimir | enviar

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Verônica Falcão

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